John Locke
Sinopse
Nesta aula, o professor Gustavo Bertoche explora o pensamento de John Locke, estabelecendo-o como o pai do liberalismo político e uma figura central na transição para a modernidade democrática. A exposição inicia com a biografia de Locke e sua conexão com o Partido Whig, avançando para a análise dos 'Dois Tratados sobre o Governo'. O núcleo da aula disseca a teoria do Estado de Natureza loquiano, diferenciando-o de Hobbes, e fundamenta a metafísica liberal no conceito de propriedade privada (vida, liberdade e bens). Por fim, examina-se a influência direta dessas ideias na Constituição Americana e conclui-se com uma provocação filosófica sobre o liberalismo como uma nova 'religião civil' que diviniza a natureza e o Estado.
Pontos-Chave
Empirismo e Identidade: A noção de que o conhecimento advém da experiência sensorial e a identidade pessoal é constituída pela continuidade da consciência (memória), rompendo com o substancialismo cartesiano.
Estado de Natureza Loquiano: Diferente de Hobbes (guerra total), para Locke é um estado de relativa paz regulado pela razão, onde os homens são livres e iguais, mas sujeito a inconveniências pela falta de um juiz imparcial.
A Tríade da Propriedade: O conceito ampliado de propriedade que engloba não apenas bens materiais, mas fundamentalmente a vida e a liberdade. A propriedade é o direito natural inalienável.
O Contrato Social Liberal: A transição para a sociedade civil ocorre pelo consentimento, onde os indivíduos renunciam exclusivamente ao direito de autotutela (fazer justiça com as próprias mãos), mantendo os demais direitos.
Direito de Resistência: A legitimidade de depor governos que falham em sua função primordial de proteger a propriedade ou que se tornam tirânicos, retornando o poder ao povo.
Transcrição da Aula
Contexto Histórico e Formação Intelectual
O professor inicia a exposição situando John Locke (1632–1704) como uma figura central do século XVII, proveniente de uma família de classe média alta com raízes parlamentaristas. Sua formação em medicina e sua aproximação com Lord Ashley (Conde de Shaftesbury), fundador do Partido Whig, foram decisivas. O ambiente político da época era marcado pela tensão entre o absolutismo monárquico e o parlamentarismo liberal defendido pelos Whigs. É neste contexto que Locke redige suas obras políticas, embora sua publicação ocorra tardiamente, após a Revolução Gloriosa. O professor destaca ainda o perfil empirista de Locke, que mantinha correspondência com Isaac Newton e nutria um ceticismo em relação ao misticismo racionalista de filósofos como Spinoza, cujas ideias conheceu durante seu exílio na Holanda.
Teoria do Conhecimento: Empirismo e Idealismo
Antes de adentrar a política, o professor aborda brevemente a epistemologia de Locke. Como empirista, Locke defende que todo conhecimento deriva da experiência; a mente opera sobre ideias geradas pelas sensações. O professor aponta um paradoxo interessante: o empirismo, levado ao rigor lógico, é uma forma de idealismo, pois o sujeito não acessa o mundo externo diretamente, mas apenas as ‘ideias’ que o mundo imprime em sua mente. Locke também revoluciona o conceito de identidade pessoal (o ‘Eu’), definindo-o não como uma substância imutável, mas como um fluxo contínuo de consciência e memória.
Os Dois Tratados sobre o Governo
A análise foca nos ‘Dois Tratados sobre o Governo’. O Primeiro Tratado é descrito como uma obra de demolição teórica, onde Locke ridiculariza e refuta a tese de Robert Filmer (autor de Patriarcha), que defendia o direito divino dos reis baseado na descendência direta de Adão. Locke argumenta que tal linhagem se perdeu no tempo, tornando a pretensão absolutista infundada. O Segundo Tratado, por sua vez, é a obra propositiva que fundamenta o governo civil. Curiosamente, o livro permaneceu relativamente obscuro até ser redescoberto e utilizado como base teórica pelos colonos americanos em 1773, tornando-se o alicerce intelectual da Independência dos Estados Unidos.
O Estado de Natureza: Razão versus Medo
Locke estabelece um diálogo implícito com Thomas Hobbes. Enquanto Hobbes via o Estado de Natureza como um sinônimo de Estado de Guerra (violência constante movida pelo medo), Locke propõe uma visão mais nuançada. Para ele, o Estado de Natureza é habitado por seres racionais que, na maioria das vezes, convivem pacificamente respeitando a lei natural. Contudo, essa paz é frágil. O professor explica que, no Estado de Natureza, cada indivíduo é ‘juiz e executor’ da lei natural. Não há autoridade central. Isso gera instabilidade: se alguém é agredido, tem o direito de punir o agressor, mas essa punição pode ser desproporcional ou ineficaz, levando eventualmente a um ciclo de violência.
A Metafísica da Propriedade
O ponto central da filosofia política de Locke é a propriedade. O professor enfatiza que Locke expande esse conceito para uma tríade indissociável: Vida, Liberdade e Bens. A propriedade surge pelo trabalho (como no exemplo do caçador que, ao fabricar o arco e abater o javali, torna o animal sua posse legítima). Metafisicamente, a propriedade é o que define a cidadania e os direitos naturais. O professor ilustra a contemporaneidade dessa ideia: documentos modernos de identidade, como a carteira de habilitação, são frequentemente lastreados na posse ou na capacidade de operar propriedades. Em última análise, para Locke, o único direito natural real é o direito à propriedade, pois a vida e a liberdade são posses do indivíduo.
Do Estado de Guerra ao Contrato Social
A fragilidade do Estado de Natureza reside na possibilidade do ‘Estado de Guerra’. O professor utiliza o exemplo radical dado por Locke: se um ladrão invade sua propriedade para roubar galinhas, você tem o direito legítimo de matá-lo. A lógica é que, ao violar a propriedade (bens), o agressor demonstra desprezo pela lei natural e coloca em risco a liberdade e a vida da vítima. Não havendo juiz imparcial a quem recorrer, a vítima está em guerra total contra o agressor. Para solucionar esse risco e a inconveniência da autotutela, os homens firmam o Contrato Social. Diferente do contrato absolutista, aqui os cidadãos renunciam a apenas um direito: o de fazer justiça com as próprias mãos. Esse poder é transferido ao Estado, que deve agir por meio de leis estabelecidas e juízes imparciais.
A Tirania e a Falência do Estado
O governo civil só é legítimo se for consentido e se proteger a propriedade. Se o Estado falha nessa missão ou se torna tirânico (exercendo poder arbitrário), o pacto é quebrado. O professor oferece um exemplo prático e contemporâneo: o surgimento de grupos de ‘justiçamentos’ ou milícias civis em grandes centros urbanos, como ocorrido no Rio de Janeiro. Esse fenômeno ilustra o retorno ao Estado de Natureza: quando o Estado falha em proteger a população (sua função primordial), os indivíduos retomam para si o direito de punir, frequentemente de forma bárbara e desproporcional. Isso demonstra que a segurança jurídica e física é a razão de ser do Estado Liberal.
Influência na Constituição Americana
A aula conecta a teoria de Locke aos documentos fundadores dos EUA. A Declaração de Independência, redigida por Thomas Jefferson, é descrita quase como uma paráfrase de Locke, citando os direitos inalienáveis à vida, liberdade e busca da felicidade (propriedade). O professor analisa o Bill of Rights, destacando a natureza ‘loquiana’ das primeiras emendas: a Primeira Emenda (liberdade de religião e expressão, impedindo o Estado de legislar sobre crenças), a Segunda Emenda (o direito às armas como garantia última de resistência contra a tirania) e a Quarta Emenda (inviolabilidade do domicílio e papéis).
Conclusão: O Liberalismo como Religião Civil
O professor encerra com uma provocação filosófica profunda. Ao fundamentar o Estado na ‘Natureza’ e em leis naturais imutáveis, Locke estaria, talvez inadvertidamente, criando uma nova teologia política. Se articularmos isso com a visão de Spinoza (Deus como Natureza), o Estado Liberal torna-se a encarnação de uma divindade racional e impessoal. O liberalismo, portanto, configura-se como uma ‘religião civil’ que, embora pregue a laicidade e a tolerância, exige obediência absoluta aos seus dogmas de propriedade e individualismo, substituindo o direito divino dos reis pelo direito divino da Natureza/Estado.
Glossário
Referências Bibliográficas
John Locke. Dois Tratados sobre o Governo
John Locke. Carta sobre a Tolerância
Robert Filmer. Patriarcha
Baruch Spinoza. Ética
Thomas Jefferson. Declaração de Independência dos Estados Unidos
William Golding. O Senhor das Moscas(Lord of the Flies)
Giovanni Reale. História da Filosofia
Thomas Hobbes. Leviatã